quando o Zuffa ou seu distribuidor comercial (Joe Hand Promotions) procurem por pirataria do UFC Pay Per View Products nos EUA em que eles geralmente dependem de legislação a cabo e sinalização de sinais de satélite. Essas leis geralmente permitem se recuperar, além de danos, seus honorários legais das partes adversárias. Quando seus processos são aquém, no entanto, os réus não desfrutam de privilégios iguais na recuperação de taxas de advogados, conforme demonstrado em razões divulgadas no Camisola Seleção Senegalesa de Futebol início deste mês.
No caso recente (Joe Hand Promotions, Inc v. Soto), os réus foram processados por suposta pirataria do UFC 128. O processo foi julgado improcedente quando Joe Hand não cumpriu a ordem de agendamento do tribunal. O réu gastou mais de US $ 9.000 em honorários advocatícios em defender com sucesso o processo. Eles pediram ao tribunal que concedesse isso a isso, mas o juiz distrital Winmill negou provimento ao pedido, descobrindo que o remédio para taxas de advogado é uma rua única, normalmente disponível apenas para o demandante. Ao descobrir que o remédio não estava disponível para os réus, sem evidências, o demandante agiu “de má fé, vexatiosamente, arbitrável ou por razões opressivas”, o tribunal forneceu os seguintes motivos:
Sob os dois 47 U.S.C. § 553 (c) (2) (c) e § 605 (e) (3) (b) (iii), os prêmios de honorários advocatícios são limitados a “uma parte prejudicada que prevalece”. Outros distritos determinaram que um réu não é uma “parte prejudicada” na aceção dos estatutos e que nada dentro dos estatutos da Lei a cabo autoriza uma concessão de honorários advocatícios a um réu predominante. VJC Productions., Inc. v. Kydes, 903 F. Supp. 42, 43 (S.D. Ga. 1995); Kingvision Pay-Per-View, Ltd. v. Manente, 1: 05CV00280 OWW SMS, 2006 WL 120141 (E.D. Cal. 12 de janeiro de 2006); Joe Hand Promotions, Inc. v. Nekos, 96-CV-706 (FJS), 1998 WL 238619 (N.D.N.Y. 5 de maio de 1998). Conforme fundamentado pela Court InvJC Productions:
Tendo autor de um estatuto de mudança de taxa de “rua de mão dupla” no passado, 42 U.S.C. Camisola Copa do Mundo § 1988, o Congresso certamente sabia como promulgar o mesmo componente em 47 U.S.C. § 553 (c) (2) (c) e § 605 (e) (3) (b) (iii). “Onde o Congresso sabe como dizer algo, mas escolhe não, seu silêncio está controlando.” Em re Haas, 48 F.3d 1153, 1156 (11a Cir.1995). Ao limitar esses estatutos da Lei da Política de Comunicações a Cable para uma parte “prejudicada”, em vez de uma mera parte “predominante” (sob a qual um réu pode recuperar taxas sob 42 U.S.C. § 1988), o Congresso sinalizou sua intenção de não autorizar taxas de taxas para réus nos casos da Lei de Cable.
903 F. Sup. em 43-44. O tribunal concorda com o raciocínio nas produções da VJC e, da mesma forma, sustenta que 47 Camisola Inter Milan U.S.C. § 553 (c) (2) (c) e § 605 (e) (3) (b) (iii) não autorizam uma concessão de honorários advocatícios a um réu predominante.
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